27 de julho de 2024
OpiniãoZ2

Dr. João Ferreira – Propaganda Eleitoral Antecipada

As eleições já começaram. Sim, isso mesmo. Os principais atores da campanha de 2024 já estão no palco da vida pública com atividades “desinteressadas” para ajudar a população.

Independentemente dos propósitos, os cuidados devem ser grandes. Afinal, a propaganda eleitoral somente será admitida após o dia 15 de agosto de 2024 (art. 36, da Lei nº 9.504/97).

Por outro lado, o art. 36-A, da Lei nº 9.506/97, dispõe que não é propaganda eleitoral antecipada “a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, desde que inexistente o pedido explícito de votos. A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (sem pedido de votos) e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, também não são considerados como propaganda eleitoral antecipada.

Todavia, há uma zona de penumbra sobre a promoção pessoal (de qualquer pessoa) no ano eleitoral. Até que ponto há mero posicionamento pessoal, promoção pessoal ou propaganda eleitoral antecipada?

A Justiça Eleitoral tem usado a existência de “palavras mágicas” para apreciar a existência de propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo o “conjunto da obra”.

O uso de frases como “dê um voto de confiança”, “apoie”, “chegou a nossa vez”, “conto com seu apoio”, “venha fazer parte dessa corrente do bem”, “juntos vamos vencer”, “estamos juntos”, “tecle na urna”, ou o número do partido com “juntos somos mais fortes”, pode ser considerado, por sua semântica, como propaganda eleitoral antecipada. Há uma proximidade perigosa de expressões como essas, que coloca em risco o patrimônio de quem abusa.

A propaganda eleitoral antecipada pode surgir em forma de hashtags, frases de efeito em postagens nas redes sociais, aplicativos de mensagens e até mesmo na mídia tradicional (ex: televisão, rádio, jornais, etc). Também pode surgir dos elogios excessivos de jornalistas em entrevistas de agentes políticos, por exemplo.

Os eleitores podem ficar tranquilos. Não há problema em manifestar o posicionamento pessoal nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens. Só não pode haver excessos que prejudiquem a igualdade entre os candidatos.

De qualquer forma, tomem cuidado. A Justiça Eleitoral possui ferramentas eficientes para coibir a antecipação de campanha. E ninguém quer levar uma multa eleitoral, correto? Fiquem de olho e não abusem.




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