26 de julho de 2024
OpiniãoZ2

Dr. João Ferreira – Eleições 2024: cuidado, pré-candidatos!

2024 será o ano da realização de eleições proporcionais (vereadores) e majoritárias (prefeitos e vices) nos municípios do país. Trata-se da festa da democracia, momento em que a representatividade da população é testada nas urnas.

Para garantir a candidatura, é imprescindível que os interessados em disputar uma cadeira no Poder Legislativo e no Poder Executivo evitem “queimar a largada”, ou seja, antecipar os pedidos de votos e prejudicar a igualdade com os demais competidores.

Aos agentes públicos, cabe cuidar para que não incorram em ilícitos eleitorais ou abuso de poder político ou econômico; por sua vez, as empresas de comunicação social precisam tomar cautelas para evitar favorecimentos ou desfavorecimentos entre os candidatos.

Os agentes públicos devem ter uma cautela especial, pois a Lei nº 9504/97 possui uma lista de condutas vedadas em ano eleitoral. Tais restrições buscam garantir a igualdade eleitoral e separar o uso da máquina administrativa das atividades partidárias.



Desde o começo do ano, os agentes públicos não podem distribuir bens, valores e benefícios à população. Também não podem ceder bens, serviços públicos e servidores públicos para atividades político-partidárias. Além disso, os agentes públicos devem ter cuidados com as contratações de servidores nos três últimos meses que antecedem as eleições e não podem participar de inaugurações de obras públicas no mesmo período. A publicidade institucional deverá ser removida antes do pleito, inclusive aquelas veiculadas pelas redes sociais (posts, hashtags, stories, etc.), mesmo que publicadas antes do período vedado.

Nenhum aumento real pode ser dado aos servidores públicos no período de seis meses antes das eleições. Shows artísticos estão proibidos nas inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito.

Aos pré-candidatos, cautelas. Frases de efeito (ex: “vamos juntos”, “confie em nós”) podem gerar a responsabilização por propaganda eleitoral antecipada. Ofensas e pedidos de “não voto” funcionam como propaganda eleitoral antecipada “negativa” e os seus autores podem ser multados.

A “desinformação” deverá receber uma atenção especial da Justiça Eleitoral. Autores de fake news, mentiras, calúnias, injúrias e difamações na propaganda eleitoral podem sofrer multas e serem responsabilizados em ações penais.

Todas essas recomendações fazem parte das regras eleitorais, contidas no Código Eleitoral, na Lei nº 9.504/97 e nas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Respeitem a legislação eleitoral e o eleitor. E façam uma campanha limpa. A população agradece.



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