27 de julho de 2024
OpiniãoZ2

Celso e Junko Sato Prado – Guarda Municipal em Santa Cruz do Rio Pardo

Em setembro de 2022 surpreendeu-nos a foto, gentilmente enviada pelo senhor Aloísio Serra Pegorer, de um distintivo – G.M. 4 Sta Cruz do Rio Pardo -, com o brasão do ‘Estados Unidos do Brasil’; sem dúvidas, uma preciosidade para a história local.

– Guarda Municipal em Santa Cruz do Rio Pardo?

Pesquisamos e concluímos, que no período republicano entre 1889, mais propriamente 1891, a 1967 – período dos tempos ‘Estados Unidos do Brasil’, nenhuma Guarda Municipal, conhecida e legalizada, como instituição de caráter civil, uniformizada e armada ou não, vinculada ao Poder Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, formada por empregados públicos ou contratados com a função em proteger bens, serviços e instalações municipais.

Encontramos a Lei Municipal nº 432, de 23 de outubro de 1928, assinada pelo prefeito Leonidas do Amaral Vieira, Da Administração Municipal, em seu artigo 5º:

— “O fiscal geral acumula as attribuições de guarda municipal, ao qual compete:

  1. Conservar em seu poder as chaves e mais apartamentos municipais, vedando o ingresso ás pessoas estranhas á administração;
  2. Fazer tratar com zelo dos animaes recolhidos ao deposito e dos pertences á municipalidade;
  3. Ter, sob sua guarda e, zelar das carroças, arreios, caminhão e, mais utensilios de trabalho de trabalho, zelando ainda dos proprios municipaes;
  4. Lavrar autos dos animaes apprehendidos e recolhidos ao deposito, transmitindo, no dia seguinte ao prefeito.”

Outra Lei Municipal, a de nº 454, de 18 de outubro de 1930, a última promulgada pelo então prefeito municipal capitão Avelino Taveiros, aposenta alguns funcionários municipais, entre eles Evaristo Ferreira de Souza, o exercente do cargo de Fiscal [Geral], com atribuições – a lei não diz – de Guarda Municipal.

Coisas de política, o prefeito da vez, Dr. Abelardo Pinheiro Guimarães, através da lei Municipal nº 457, de 15 de janeiro de 1931, retifica as exonerações, aposentadorias e outros atos do governo anterior, estando entre os reintegrados o senhor Evaristo Ferreira de Souza, do cargo de “(…) Fiscal Geral”, para permanecer Guarda Municipal, como responsável pelos serviços de fiscalização municipal, exemplos, de veículos, arruamentos, estabelecimentos comerciais, matadouro, limpeza de terrenos urbanos, destinação de lixos, cemitério, apreensão de animais, e, outros serviços auxiliares determinados.

Guarda Municipal, portanto, era função-atividade em designação e não Instituição, sendo o Evaristo Ferreira de Souza, Fiscal Geral no exercício de Guarda Municipal santa-cruzense entre 1921/1930, sendo o número 4 visível no distintivo, a categoria entre os empregos públicos municipais divididos à época em: Procurador, Secretário, Coletor e Guarda Municipal, etc.

O serviço de fiscalização municipal, inclusive com poder de polícia e autuações, é visto desde os tempos de Santa Cruz vila e município, desde 1876/1877, antecedendo, todavia, como um dos empregos públicos designados pelo ‘município-mãe’ de Santa Cruz do Rio Pardo, no caso e época, Lençóis Paulista.




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One thought on “Celso e Junko Sato Prado – Guarda Municipal em Santa Cruz do Rio Pardo

  • Dorival do Carmo Nogueira

    Meus respitos aos Sr e Sra Celso e Junko Sato pelos serviços prestados pela memória de nossa cidade e região, parabéns.

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